Não é normal uma Assembleia Municipal ocorrer fora das instalações do município utilizando para o efeito o Salão Nobre existente nos municípios, nada está previsto na lei o local das assembleias municipais.
De acordo com o nº 1 do Artigo 49º da Lei nº 169/99: A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção, ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência.
De acordo com o oficio dirigido à nossa redacção, datado de 15.02.2010, subscrito pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Figueiro dos Vinhos, no cumprimento da Lei atrás identificada, a Assembleia Municipal, está marcada para o próximo dia 25 (quinta-feira), pelas 18.00 horas, a realizar no salão de festas da Casa de Convívio “O Penico” no lugar de Alge, freguesia de Campelo.
Da sua ordem de trabalhos destaca-se: 1- Período antes da ordem do dia; 2- Aprovação das Actas das Sessões de 30 de Outubro de 2009 e 29 de Dezembro de 2009; 3- Leitura de expediente; 4- Apreciação da informação do Sr. Presidente da Câmara sobre a actividade da Câmara Municipal; 5- Período de Intervenção do Público.
Não só para os residentes do lugar de Alge e limítrofes, como para os seus familiares radicados em Lisboa e outras partes do planeta, também para toda a população da freguesia de Campelo, presidida pelo Senhor Vítor Vinhas, é um regozijo, competindo à sua população residente e não residente acolher com muita satisfação e agrado marcando a sua presença pois que, estes eventos dignificam e comprova a estima que os órgãos autárquicos demonstram pela sua população.
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